Aposentadoria por idade exige um tempo de carência
A aposentadoria por idade paga pelo INSS, aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, exige um período de carência, o mínimo de contribuições, de 15 anos, 180 meses.
O benefício assistencial, sem precisar de qualquer tempo de contribuições, disposto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOPS), exige 65 anos de idade, tanto para os homens quanto para as mulheres, e o assistido deve estar em estado de miséria, sem qualquer tipo de rendimento.
O tempo de carência para a aposentadoria por idade era, até 1991, de apenas 5 anos, e a lei 8.213, além de aumentar para 15 anos, apresentou um quadro enquanto norma de transição, que inclusive foi alterado em 1995. Depois de algumas desordens jurídicas, a lei 10.666, em 2003, determinou que para o gozo da aposentadoria por idade não haveria mais a perda da qualidade de segurado. Assim, quem tivesse contribuído o tempo necessário como carência, ao completar a idade (65 para os homens e 60 para as mulheres) teria direito ao benefício, mesmo que estivesse sem contribuir por muito tempo.
Assim, na atualidade, quem completar a idade (65/60), tendo contribuído por 15 anos em qualquer tempo, terá direito à aposentadoria por idade, com o valor mínimo de um salário mínimo. Terá direito ao benefício com menor tempo de carência apenas os que completaram a idade necessária durante a vigência da tabela, entre 1991 e 2010. Por exemplo, quem completou a idade em 2005 teria que ter o mínimo de 144 meses de contribuição, 12 anos; já se fosse em 2001 a carência seria 120 meses, 10 anos.
Importante sempre lembrar que a média que serve como base de cálculo para os benefícios voluntários, como o por idade, se faz sobre os maiores salários que representem 80% de todos entre julho de 1994 e o início do benefício, sendo o divisor mínimo em 60% do mesmo período.
fonte: Prof. Pardal
6 Comentários
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200833040005712 benificio inss continuar lendo
Ja tem 62 ano ja tem 23inss ta na justrica porsseso 200833040005712 continuar lendo
Esperando inss p ara pagamentos continuar lendo
Bom dia ! Exerci a profissão de mergulhador profissional (especial) de 1980 a 1988. Depois morei fora do país por muitos anos e qdo retornei exerci atividades diversas, até que voltei ao mergulho profissional e contribuí nesta atividade insalubre por mais alguns anos.
Completei 60 anos de idade, como faço para calcular os anos de contribuição em atividade insalubre especial, adicionar às outras atividades exercidas ?! Se me encaixo nos requisitos, teria como eu solicitar os "5 anos de desconto" e dar entrada na minha aposentadoria baseado nesse cenário, agora ?!
Grato. continuar lendo
Ja tem 63 ano ja 23 inss so 9 e especial ja inss ja ta vibrador inns continuar lendo